A inconstitucionalidade da vedação a escolha de regime de bens para maiores de 70 anos
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Warmling, Bianca Garcia
Orientador
Fileti, Patrícia Christina de Mendonça
Coorientador
Resumo
The purpose of this monographic work is to analyze the constitutional principles relating to the right to choose a regime of assets for over 70 years prohibited in section II, article 1641 of the Civil Code. As for the methods used, regarding the approach was qualitative, as far as the depth, descriptive level and, finally, regarding the procedure, the bibliographic, documentary and jurisprudential understandings were used. With this, it is concluded that article 1.641, II of the Civil Code suffers from a vice of unconstitutionality and is not compatible with the current value enshrined in Family Law and should be repealed from the Brazilian legal system.
O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar os princípios constitucionais relacionando com o direito de escolha de regime de bens para maiores de 70 anos vedado no inciso II, artigo 1641 do Código Civil. Quanto aos métodos utilizados, no que tange à abordagem foi qualitativo, quanto ao nível de profundidade, descritivo e, por fim, quanto ao procedimento, utilizou-se os métodos bibliográficos, documentais e entendimentos jurisprudenciais. Com isso, conclui-se que o artigo 1.641, II do Código Civil padece de vício de inconstitucionalidade e não se compatibiliza com o atual valor consagrado pelo Direito de Família, devendo ser revogado do ordenamento jurídico brasileiro.
O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar os princípios constitucionais relacionando com o direito de escolha de regime de bens para maiores de 70 anos vedado no inciso II, artigo 1641 do Código Civil. Quanto aos métodos utilizados, no que tange à abordagem foi qualitativo, quanto ao nível de profundidade, descritivo e, por fim, quanto ao procedimento, utilizou-se os métodos bibliográficos, documentais e entendimentos jurisprudenciais. Com isso, conclui-se que o artigo 1.641, II do Código Civil padece de vício de inconstitucionalidade e não se compatibiliza com o atual valor consagrado pelo Direito de Família, devendo ser revogado do ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave
Separação obrigatória de bens, Dignidade da pessoa humana, Liberdade, Idoso, Inconstitucionalidade