Análise da possibilidade de alteração do regime de bens nos dias atuais

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Data

2021-12-16

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Franco, Cinthia David
Franco, Cinthia David
Cordeiro, Yasmin Alves
Cordeiro, Yasmin Alves

Orientador

Cielo, Patrícia Fortes Lopes Donzele

Coorientador

Resumo

Para a criação do presente Trabalho de Curso foram utilizados lei seca, doutrina, jurisprudências e artigos científicos publicados na internet. O objetivo geral consistia em analisar a possibilidade de alteração do regime de bens no casamento trazida pelo Código Civil de 2002, já os objetivos específicos eram: indicar os regimes de bens existentes no ordenamento jurídico brasileiro e verificar em que momento se dava a escolha; analisar e comprovar a possibilidade de alteração do regime de bens em comparação com a inadmissão de modificação constante no Código Civil de 1916; especificar os requisitos necessários para que essa alteração ocorresse; e, finalmente, pesquisar se a aplicação desses requisitos tinham sofrido alguma alteração na prática. Pois bem, foi verificado que a mudança do regime de bens é permitida, mas só pode ser feita pela via judicial, sendo assim, apesar de ter havido uma evolução do Código Civil de 1916 para o de 2002, ainda há somente um meio para obter a alteração, que é o mais burocrático.

Palavras-chave

Regime de bens, Regime de bens, Alteração, Modificação, Casamento, Possibilidade

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