Atos governamentais que causaram insegurança jurídica em contrato de concessão para produção de petróleo e o impacto sobre as participações especiais
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Data
2022-06-17
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Abreu, Bruno Vilas Boas
Orientador
Reis, Élcio Fonseca
Coorientador
Resumo
A alteração unilateral realizada pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP), após dezesseis anos de vigência, de contrato de concessão de exploração e produção de petróleo, unificando pequenos campos de petróleo em um único grande campo, ocasionou a incidência de aumento nas participações governamentais através da cobrança de participações especiais, pois estas incidem em campos de grandes volumes de produção. Dessa forma, a empresa concessionária ingressou na justiça arbitral e em consequência a ANP tentou afastar a jurisdição privada, tendo como participante o Estado do Espírito Santo que entendeu que era parte na lide, uma vez que não foi signatário da cláusula compromissória. Porém, o STJ negou tal pretensão e considerou a Arbitragem como o meio adequado para julgar. No entanto, percebe-se que a insegurança jurídica causada pelos atos governamentais tanto de alteração unilateral de contrato vigente, quanto a não reconhecer a cláusula compromissória em contratos firmados com o Poder Público tendem a enfraquecer o mercado de exploração e produção de petróleo no Brasil. Também, esse trabalho concluiu que conforme previsão constitucional, o contrato de concessão assinado entre a ANP e o concessionário decorre do monopólio da União e que os Estados, DF e municípios são apenas receptores de parte da receita arrecadada e não poderiam ter qualquer tipo de intervenção nestes contratos, conforme previsão constitucional. Portanto não caberia ao Estado do Espírito Santo questionar a cláusula compromissória firmada no contrato de concessão entre a ANP e a empresa concessionária.
Palavras-chave
Atos governamentais, Royalties do petróleo, Participações especiais, Conflito de Competência, Insegurança Jurídica