A aposentadoria especial após a Emenda Constitucional 103/2019 versus o princípio da vedação ao retrocesso social
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Data
2021-12-17
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Silveira, Diego Francisco
Orientador
Dandolini, Elisangela
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso, por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, tem como finalidade analisar a seguridade social, descrevendo a sua evolução histórica e seus objetivos; identificar e analisar os princípios norteadores da seguridade social; analisar a aposentadoria especial; identificar quais são requisitos para o enquadramento do trabalhador na aposentadoria especial, bem como descrever quais são os direitos e deveres dos trabalhadores que fazem jus a esse tipo de aposento e, por fim, analisar as alterações realizadas pela Emenda Constitucional n. 103/2019, sobretudo no âmbito da aposentadoria especial. Isso porque, antes da referida emenda constitucional, os trabalhadores expostos a substâncias nocivas poderiam se aposentar por tempo de contribuição, dependendo do tipo de agente a que tinham exposição, no entanto, após a reforma, foi instituído um sistema de pontuação, segundo o qual, além do tempo de contribuição, deve ser considerada a idade do segurado. Diante de tais razões, o principal objetivo deste trabalho é o de analisar a Emenda Constitucional n. 103/2019 em face do princípio da vedação ao retrocesso social. Após a elaboração, concluímos que a inclusão da idade mínima como requisito para a obtenção, em muitos casos, acarretará a deterioração da
saúde do trabalhador, o que infringe o princípio da vedação ao retrocesso social, além do princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, e ainda, contraria o disposto no artigo 60, § 4º, I, da Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave
Sistema previdenciário. Aposentadoria. Aposentadoria especial