Estudo de caso do processo n. 5010844-11.2020.8.24.0023 e a possibilidade jurídica de declaração de inexistência de débito oriunda da cláusula de fidelidade perpetrada por empresa de telefonia de pessoa jurídica: a multa contratual é juridicamente adequada?

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Data

2022-12-01

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Inácio, Nathália Vitória Leal
Rezende, Aline Alberton Rezende

Orientador

Zanetti, Luciano

Coorientador

Resumo

Este estudo tem por escopo examinar a possibilidade jurídica da aplicação da multa contratual em decorrência da cláusula de fidelidade perpetrada por empresas de telefonia de pessoa jurídica. A verdade é que atualmente o dia a dia do consumidor é regido por diversos contratos, quase todos sob o regime de adesão (quando o consumidor não pode alterar as cláusulas previstas em contrato). Ocorre que, em razão das transformações contemporâneas do direito contratual, percebeu-se ser necessário exigir do Estado um papel mais ativo diante das negociações entre consumidor e empresas de telefonia, a fim de proteger os direitos do consumidor, que muitas vezes tende a ser a parte mais fraca da relação. Diante disso, o modelo de negócios baseado no princípio da boa-fé objetiva e na busca pelo equilíbrionegocial ganha destaque, e essa necessidade está presente nas relações entre consumidores e provedores de serviços de telefonia que baseiam seus negócios sob o contrato de adesão, incluindo cláusulas de fidelização e aplicações de multa penal em caso de rescisão contratual por parte dos consumidores.

Palavras-chave

Serviços de telefonia, Cláusula de fidelização, Legalidade, Multa penal

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