Responsabilidades do empregador e do Instituto Nacional do Seguro Social diante do "limbo" jurídico trabalhista-previdenciário
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Garcia, Laura Rutzatz Schreiber
Orientador
Fileti, Narbal Antônio de Mendonça
Coorientador
Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar as responsabilidades do empregador e do
Instituto Nacional do Seguro Social para com o empregado segurado na situação reconhecida
como “limbo” jurídico trabalhista-previdenciário. Para tanto, utilizou-se a abordagem
qualitativa, procedimento de coleta de dados bibliográfico e nível de profundidade da
pesquisa exploratória. No estudo, primeiramente buscou-se abordar a relação de emprego,
descrevendo seus elementos caracterizadores, os princípios que a norteiam, bem como alguns
aspectos do contrato de emprego por prazo indeterminado, como a interrupção, a suspensão e
a extinção contratual. Além disso, foram apresentados os aspectos da relação entre
Previdência Social e segurado empregado, explicando-se as principais características do
Regime Geral de Previdência Social, como os beneficiários, os contribuintes e as prestações
previdenciárias ligadas ao vínculo de emprego. Posteriormente, analisaram-se as
responsabilidades inerentes ao empregador e ao INSS diante do “limbo” jurídico trabalhista-previdenciário.
Por fim, no intuito de complementar o estudo, foram demonstrados alguns
entendimentos jurisprudenciais a respeito do tema, assim como algumas medidas dissertadas
pela doutrina como possíveis soluções à problemática. Diante de todo estudo realizado,
conclui-se que a causa para o imbróglio é a inexistência de legislação específica acerca do
assunto. Assim, caso houvesse previsão legal correspondente à situação apresentada, ainda
que fosse passível de discussões, dar-se-ia previsibilidade e segurança jurídica à todas as
partes envolvidas. No entanto, ainda que prevaleça a insegurança jurídica no que tange ao
“limbo” jurídico trabalhista-previdenciário, não havendo uma conduta padrão previamente
estabelecida a ser adotada pelo empregador, este não pode desamparar o empregado
contratado, tendo em vista a função social que possui e a posição que assumiu na condição de
empregador contratante, devendo auxiliar o trabalhador para que mantenha a sua subsistência
e dignidade. O INSS, por sua vez, na condição de órgão público de maior relevância social,
não pode ser completamente isentado de seus deveres para com seus segurados, devendo
cumprir suas atribuições com total observância dos princípios atinentes à administração
pública, em especial a eficiência, a fim de minimizar a ocorrência de diagnósticos
equivocados e otimizar a prestação de seus serviços.
Palavras-chave
Contratos de trabalho, Direito do trabalho, Previdência social, Responsabilidade