A (in)constitucionalidade da exigência de confissão formal e circunstanciada no acordo de não persecução penal
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Data
2021-11-22
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Fidelis, Eduardo de Oliveira
Damasceno, Pedro Henrique do Nascimento
Orientador
Araújo, Alexandre Simão
Coorientador
Assunção, Ricardo
Resumo
O presente artigo científico tem como finalidade analisar o acordo de não persecução penal, em especial, sobre a obrigatoriedade do requisito da confissão formal e circunstanciada para celebrar a avença. O trabalho foi fundamentado em pesquisas bibliográficas, constituídas por artigos científicos, doutrinas, leis, monografias, vídeos e demais fontes atualizadas. Além disso, foi fundamentado no modelo teórico-descritivo e empregou-se o método comparativo, com a finalidade de comparar o acordo de não persecução penal com outros institutos negociais semelhantes no ordenamento jurídico brasileiro. Observa-se que o presente instrumento normativo analisado é mais uma possibilidade processual para desburocratizar o atual sistema penal, com a finalidade de evitar o colapso no sistema prisional. Portanto, ao analisar os requisitos previstos no acordo de não persecução penal, verifica-se que, a exigência da confissão formal e circunstanciada para a proposta do mesmo é apenas uma formalidade normativa, que não afronta ou fere o texto constitucional.
Palavras-chave
Acordo de não persecução penal, Justiça negocial, Exigência, Confissão, Constitucionalidade