A (in)constitucionalidade da exigência de confissão formal e circunstanciada no acordo de não persecução penal

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2021-11-22

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Fidelis, Eduardo de Oliveira
Damasceno, Pedro Henrique do Nascimento

Orientador

Araújo, Alexandre Simão

Coorientador

Assunção, Ricardo

Resumo

O presente artigo científico tem como finalidade analisar o acordo de não persecução penal, em especial, sobre a obrigatoriedade do requisito da confissão formal e circunstanciada para celebrar a avença. O trabalho foi fundamentado em pesquisas bibliográficas, constituídas por artigos científicos, doutrinas, leis, monografias, vídeos e demais fontes atualizadas. Além disso, foi fundamentado no modelo teórico-descritivo e empregou-se o método comparativo, com a finalidade de comparar o acordo de não persecução penal com outros institutos negociais semelhantes no ordenamento jurídico brasileiro. Observa-se que o presente instrumento normativo analisado é mais uma possibilidade processual para desburocratizar o atual sistema penal, com a finalidade de evitar o colapso no sistema prisional. Portanto, ao analisar os requisitos previstos no acordo de não persecução penal, verifica-se que, a exigência da confissão formal e circunstanciada para a proposta do mesmo é apenas uma formalidade normativa, que não afronta ou fere o texto constitucional.

Palavras-chave

Acordo de não persecução penal, Justiça negocial, Exigência, Confissão, Constitucionalidade

Citação

Coleções