A aplicação prática do princípio da continuidade normativo-típica em relação ao artigo 65 da lei de contravenções penais e artigo 147-a do código penal

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Data

2022-12-05

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Freitas, Álvaro Henrique de
Souza, Vanessa Aparecida

Orientador

Silva, Hernando Fernandes da

Coorientador

Resumo

Através do presente artigo científico, temos como intuito trazer maior esclarecimento na forma como o princípio da continuidade normativo-típica tem aplicação no sistema de legislação penal brasileiro e, explanar sobre a aplicação em caso prático, especificamente, referente ao artigo 65 da LCP, Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei n.º 3.688, de 03 de outubro de 1941, que foi recentemente revogado pela Lei n.º 14.121, de 31 de março de 2021. Norma que também incluiu o artigo 147-A no CP, Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940. No decorrer do artigo, explicaremos detalhadamente o que é o princípio da continuidade normativo-típica, ou seja, um deslocamento do tipo penal para outra norma e que, não necessariamente, toda supressão de um tipo penal implicará no fenômeno jurídico denominado de abolitio criminis, que consiste na erradicação de determinada tipificação de um comportamento como infração penal, seja parcial ou total. Neste caso, alcançará qualquer processo que trate sobre determinada tipificação, principalmente para benefício do indiciado, denunciado e réu. Para facilitar a compreensão e tentar fazer com que o leitor consiga visualizar tais fenômenos e situações jurídicas, utilizamos o caso prático da extinção do artigo 65 da LCP, recentemente revogado, bem como a inclusão de um novo crime no Código Penal, o artigo 147-A. Com a utilização de ambos, conseguimos mostrar como ocorre a aplicação do princípio da continuidade normativo-típica e explicar também por que não ocorreu o abolitio criminis.

Palavras-chave

Aplicação do princípio da continuidade normativo-típica, Abolitio Criminis, Revogação art. 65 da LCP. Art. 147-A do CP

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