Segurado facultativo e o imposto de renda da pessoa física
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
GAUTÉRIO, José Carlos Bittencourt
Orientador
SOUZA, Gabrielli Francini Amaral de
Coorientador
Resumo
O contribuinte facultativo da previdência social é, por exigência legal, aquele que não tem renda, contribuindo com recursos próprios, isto é, com recursos que já pertencem ao seu patrimônio constituído e consolidado. Se assim não fosse estaria enquadrado como contribuinte obrigatório.
Para esse último, o tratamento tributário dispensado às contribuições previdenciárias é a de dedução quando da declaração anual do imposto de renda da pessoa física, enquanto estiver na condição de ativo, desde que limitado à 12% (doze por cento) de sua renda bruta anual tributável. Portanto, o imposto de renda dessa parcela deduzida durante o período laboral do contribuinte obrigatório sofre um diferimento para o pagamento do respectivo imposto de renda para o período de percepção do benefício.
Tal situação não pode ocorrer com o contribuinte facultativo por duas razões: i) não tem renda para declarar; ii) se declarasse, não pode deduzir porque o parâmetro utilizado pela receita federal fica sem aplicação uma vez que, no limite, não existe a possibilidade de verificar limitação dos 12% (doze por cento) de sua renda bruta anual tributável, pois não há renda bruta anual a ser tributada.
Dessa forma, se não pode deduzir durante o período contributivo, não pode “virar” renda no período perceptivo do benefício.
Assim, toda e qualquer tributação tem uma origem e uma destinação específica baseada na legislação que lhes dá suporte jurídico para que produzam eficiência e eficácia.
Importante, então, falarmos sobre o que vem a ser rendimento (renda), o tratamento tributário aos segurados obrigatórios, que servem de comparativo, e os segurados facultativos, residentes no País e fora dele.
Palavras-chave
Direito previdenciário, Segurado facultativo, Imposto de Renda da Pessoa Física