Interdição judicial: proteção aos incapazes

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Data

2021-06-18

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

WOLF, Marcos Vinicius

Orientador

DENCZUK, Tatiana

Coorientador

Resumo

A presente pesquisa busca apresentar o encargo da Curatela, seu conceito e suas características, seus efeitos, buscando demonstrar como é estabelecida pela ação de Interdição Judicial e a evolução desse instituto com o passar do tempo. Sendo objetivo dessa pesquisa também explicitar sua relação com a ideia de capacidade e como as mudanças no regime de capacidade jurídica no Brasil afetaram o instituto da curatela. Traçando como ponto de partida o Código Civil de 1916, passando pelo Código Civil de 2002, e esclarecendo como o Estatuto de Pessoa com Deficiência e o CPC alteraram o ordenamento jurídico que vigorava anteriormente. Destaca-se principalmente a mudança de entendimento a respeito da capacidade legal a partir do EPD, onde as pessoas com deficiência passaram a ser consideradas plenamente capazes, alterando–se assim o rol de pessoas a serem submetidas à curatela. Demonstrar que a curatela assim como o novo instituto apresentado pelo EPD, ou seja, a Tomada de Decisão Apoiada estão voltados para a proteção e garantia dos direitos da pessoa do deficiente resguardando a sua autonomia e igualdade frente as demais pessoas. A interdição é promovida para que se nomeie um curador que irá representar o interditando na realização de atos da vida civil que por falta de discernimento não pode fazê-los sozinho. O interditando não pode ser qualquer pessoa, por isso se tem um rol de pessoas passíveis de serem curateladas, e esse rol desde sempre anda lado a lado com o rol dos incapazes.

Palavras-chave

Curatela, Interdição judicial, Estatuto da pessoa com deficiência, Capacidade, Incapacidade

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