O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC
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Data
2018
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Medeiros, Cristiano Francisco de
Orientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Coorientador
Resumo
As sociedades empresárias ao serem devidamente formadas adquirem vida própria, ou seja, são dotadas de uma personalidade jurídica. Assim, qualquer responsabilidade que advenha desta prática recai sobre o seu patrimônio. Contudo, há casos em que os sócios causam danos a terceiros, os quais acabam tendo certa dificuldade na busca de bens da empresa. Dado esse abuso, foi adotado no Brasil a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a qual busca atingir o patrimônio dos sócios que utilizaram a sociedade para a prática de fraudes. No início tal teoria era fonte de problemas, eis que não havia definição na norma processual ficando tudo ao prudente arbítrio do magistrado. O Código de Processo Civil, denominado em diante de CPC, ainda que de forma modesta traz nos artigos 133 a 137 as normas do agora Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, cuja finalidade, seria dirimir as controvérsias da teoria no direito brasileiro. O presente artigo tem como objetivo demonstrar o funcionamento do incidente processual em virtude das inovações trazidas pelo CPC.
Palavras-chave
Personalidade jurídica, Desconsideração da personalidade jurídica, Incidente processual