A criminalização do icms declarado e não recolhido
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-12-09
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Nascimento, Andrea
Orientador
Rigon Filho, Ângelo
Coorientador
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a criminalização do não pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS, mesmo quando declarados. Ademais, será apresentada a discussão em torno do artigo 2º da Lei 8.137/1990, dos Crimes sobre a Ordem Tributária, tanto do ponto de vista penal quanto do ponto de vista tributário.
Entende-se que a conduta considerada criminosa pelo STF que a enquadra no crime de apropriação indébita tributária, nos termos do art. 2, II da Lei 8.137/90 é atípica, uma vez que na operação do ICMS próprio, estão ausentes os elementares do crime supra indicado. Além disso, notou-se a ausência do dolo de apropriação de valores de terceiros.
Palavras-chave
Supremo Tribunal Federal. ICMS. Prisão por Dívidas Tributárias. Crime de Apropriação Indébita Tributária. Atípica. Tributário. Sonegação., Supremo Tribunal Federal. ICMS. Prisão por Dívidas Tributárias. Crime de Apropriação Indébita Tributária. Atípica. Tributário. Sonegação.