A (In)constitucionalidade do art. 1641, inciso II, do Código Civil.
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Data
2022-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Jacovas Junior, Luis Alberto
Orientador
Freitas Paixão, Rodrigo
Coorientador
Resumo
Este artigo científico tem o objetivo de analisar a possível inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que impõe o regime da separação legal de bens para idosos com mais de 70 anos. Inicialmente, analisando o princípio da autonomia privada como princípio norteador da possibilidade de escolha do regime de bens, seja ele um regime previsto em lei ou pactuado de maneira individual entre os nubentes, através do pacto antenupcial. Entrando então, no segundo capítulo, será feita uma breve análise dos três incisos do artigo supracitado, que demandam dos nubentes o regime da separação legal de bens, apontando as possíveis justificativas para essa imposição. Ainda, se demonstrará as possibilidades de alteração do regime para os que sofreram a imposição pelos incisos I e III. No que se refere a metodologia, esse artigo científico é de natureza quantitativa, visando observar e descrever o problema, de objetivo descritivo, com o método indutivo, utilizando-se da técnica empírica, fazendo a análise das correntes doutrinárias e precedentes jurisprudenciais. Por fim, ao analisar especificamente a imposição feita baseada única e exclusivamente na idade do idoso, conclui-se pela inconstitucionalidade da referida obrigatoriedade, que viola o princípio da autonomia privada sem justificativa plausível.
Palavras-chave
Regime de bens separação obrigatória princípio da autonomia privada artigo 1.641, inciso II do Código Civil inconstitucionalidade