Análise da legalidade da utilização de provas obtidas através de escuta telefônica
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Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Bossle, Enedino Corrêa Barreto
Orientador
Wiggers, Wânio
Coorientador
Resumo
Os Direitos Fundamentais são aqueles direitos inerentes à própria condição humana e, que estão previstos pelo ordenamento jurídico. Mas sabe-se, que ainda, é muito difícil encontrar um conceito do que realmente entende-se por Direitos Fundamentais do homem, isso tudo, em função da inexistência de um consenso comum entre estudiosos do assunto. Diante do exposto, buscar-se-á neste estudo fazer uma análise da legalidade da utilização de provas obtidas através de escuta telefônica. Para tanto se faz necessário conhecer a história dos direitos fundamentais acerca de sua positivação jurídico-constitucional. Também é de grande relevância conceituar prova ilícita e prova lícita para verificar se a gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial é tida como meio lícito ou ilícito de obtenção da prova, no intuito de concluir sua admissibilidade ou inadmissibilidade no processo. Outro tópico abordado é sobre o sigilo das comunicações telefônicas levando-se em consideração o dispositivo constitucional que a institui. Verificar-se-á os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, conceituando, classificando, distinguindo e exemplificando provas e meios de sua obtenção e em seguida analisadas as hipóteses constitucionalmente permitidas para sua realização e o procedimento estabelecido pela Lei das Escutas Telefônicas para tal, bem como análise das posições doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da utilização do conteúdo obtido mediante a interceptação telefônica, por meio de prova emprestada.
Palavras-chave
Direitos fundamentais, Interceptação telefônica, Prova (Direito)