A (des)necessidade de motivação na dispensa de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silva, Vitor Campos

Orientador

Salvan, Julian de Freitas

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico visa o estudo acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados públicos nas empresas estatais. A Constituição Federal, em seu art. 41, contemplou somente os servidores efetivos, no que tange as prerrogativas de estabilidade e demissão motivada, sendo omissa quanto a dispensa dos referidos profissionais. Contudo, considerando que estes empregados integram os quadros da Administração Pública Indireta, uma vez que laboram nas empresas públicas e sociedades de economia mista, logo, estão concomitantemente sujeitos à normas de Direito Público, razão pela qual, inclusive, sua admissão está condicionada a prévia aprovação em concurso público. Desta forma, apesar de não se discutir a concessão de estabilidade a estes profissionais, é imprescindível que se esclareça o procedimento a ser adotado em suas dispensas. Isto é, se devem observar o princípio da motivação, ou devem ficar a cargo da discricionariedade do administrador.

Palavras-chave

Empregado público, Empresas estatais, Dispensa motivada

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