Usucapião de bem móvel objeto de furto ou roubo
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Data
2024-06
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
SILVA, João Pedro Brégola
Orientador
BERGSTEIN, Laís Gomes
Coorientador
Resumo
O propósito do presente trabalho condiz com a análise da viabilidade em se usucapir bem móvel objeto de furto ou roubo. A pesquisa, feita com base na doutrina, no repertório de julgados dos Tribunais de Justiça dos Estados e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, examina o alcance do instituto da usucapião, seja sob a modalidade ordinária ou extraordinária, define seus pressupostos de incidência, sua disciplina normativa nos Códigos Civis de 1916 e 2002 e, finalmente, o atual posicionamento do “Tribunal da Cidadania”, concluindo no sentido de que, independentemente do que pressupõe o instituto da detenção e o direito de sequela do proprietário, mostra-se incidente a aplicabilidade da usucapião para casos maculados por condutas ilícitas, mormente em razão da modalidade extraordinária da prescrição aquisitiva, cuja perfectibilização se escuda em posse e decurso de prazo.
Palavras-chave
Usucapião, Móvel, Furto, Roubo, Detenção, Sequela