Operabilidade e regulação das operações de FIDC no contexto econômico pós-moderno

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Data

2022-06-28

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

GOMES, Arick Mendes da Silveira

Orientador

OLIVEIRA, Francisco Cardozo

Coorientador

GIBRAN, Sandro

Resumo

O presente estudo objetiva analisar de que modo a regulação jurídica dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) pode contribuir na redução de riscos das operações no mercado, considerando o panorama socioeconômico de securitização no Brasil em uma perspectiva pós-moderna. Para tanto, utilizando-se de metodologia dedutiva, com apoio em análise bibliográfica e documental, bem como observância a respeito da legislação vigente e interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, analisa a dinâmica social da Era do Acesso inserida em uma perspectiva pós-moderna, traçando-se panorama acerca dos anseios de consumo da sociedade contemporânea. Examina os reflexos de uma economia financeirizada diante da construção de uma sociedade baseada na dívida, com análise sobre tal instituto. Analisa o instituto da securitização por meio de abordagem histórica e de sua construção normativa, observando seus aspectos positivos e negativos, bem como interpretações jurisprudenciais relevantes para o desenvolvimento da desbancarização do mercado de crédito. Escrutina o instituto dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) enquanto ferramenta de securitização, observando seus aspectos históricos e sua regulação pela CVM, objetivando compreender a disciplina e redução dos riscos aos integrantes de tais operações financeiras. Conclui-se que, em que pese a sedimentação do instituto do FIDC ter se dado há certo tempo, este ganhou espaço no mercado de capitais brasileiro há poucos anos, sendo importante ferramenta na captação de recursos e desintermediação financeira no cenário econômico nacional e mundial. Em termos de panorama futuro, vislumbra-se pujante desenvolvimento do instituto após o advento da Lei de Liberdade Econômica, sem deixar de lado, contudo, a significativa cautela da CVM quando da regulamentação sobre os FIDC, a qual não exclui os riscos inerentes ao instituto, mas disciplina a tomada de riscos por parte dos integrantes das operações, mantendo previsibilidade de condutas e proporcionando amadurecimento da economia nacional via mercado de capitais.

Palavras-chave

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, Securitização, Era do Acesso, Pós-modernidade, Comissão de Valores Mobiliários

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