A concessão do porte de arma de fogo para agentes penitenciários admitidos em caráter temporário
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Barreiros, Joslaine Kulkamp Gonçalves
Orientador
Tagliari, Priscila de Azambuja
Coorientador
Resumo
O presente trabalho objetiva analisar a necessidade da concessão do porte de arma de fogo para os Agentes Penitenciários admitidos em caráter temporário, uma vez que estes realizam as mesmas atividades dos servidores efetivos. Porém, os servidores contratados não possuem o direito previsto na legislação quanto às armas de fogo. Para tanto, o método de abordagem utilizado nesse trabalho foi o dedutivo, procedimento monográfico e, para o entendimento do assunto, foi utilizada a técnica bibliográfica e documental. Dessa forma, por meio da presente pesquisa foi possível constatar que os servidores temporários da segurança pública se diferenciam somente no seu modo de contratação, pois ambos editais possuem as mesmas descrições das funções desempenhadas pelos agentes. Assim, resultou deste trabalho a resposta à pergunta problema, qual seja, que o Agente Penitenciário temporário, embora não tenha o respaldo legal, possui a necessidade da concessão do porte arma de fogo para sua proteção pessoal e familiar, pois ele exerce as mesmas funções dos servidores efetivos e está sujeito aos mesmos riscos.
Palavras-chave
Estatuto do Desarmamento, Porte de arma de fogo, Agente penitenciário temporário