Limites da liberdade de expressão e o discurso de ódio no cenário virtual

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

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Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

SILVA, Aleandro Matheus Carvalho
SOARES, Rafael Almeida

Orientador

MACHADO, Carlos Alberto Novaes

Coorientador

Resumo

O Estado Constitucional Democrático aponta que a liberdade de expressão é uma virtude fundamental, o que resulta na livre manifestação de opinião. Entretanto nos últimos anos com o processo de globalização e informatização mundial está capacidade se tornar limitada, devido a crimes envolvendo falas de preconceito e discriminação no ambiente virtual. Sob essa ótica se extrai como o objetivo geral analisar sobre os limites da liberdade de expressão e o discurso de ódio na internet. Nesse viés buscou-se desenvolver este trabalho, visando o fato de ser um elemento essencial na construção de uma civilização autônoma e justa. Se caracterizando como uma pesquisa de fundamentação teórica. Cuja trajetória metodológica apoiou-se na leitura dissertativa com abordagem qualitativa e explicativa. Iniciou-se no ano de 2023, onde para sua elaboração foram encontrados 57 materiais compostos por artigos e livros através das bases de dados Literatura Latino Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), Scientific Electronic Library Online (SCIELO), livros constitucionais e a Constituição Federal Brasileira. Onde pode se analisar que dentro desse prisma existem duas correntes de discussão. Há aqueles que defendem que a liberdade de expressão deve ser acautelar todo e qualquer discurso proferido, inclusive os odiosos. E, também de outro lado, há os que defendem que as manifestações de ódio tende ser de toda maneira e a todo custo repreendida diante da nítida violação aos princípios fundamentais. Podemos então compreende que no Estado Democrático de Direito, a formação da opinião pública deve ser caracterizado pela diversidade de canais comunicativos que seguramente viabilize a expressão dos diferentes setores da sociedade, inclusive das minorias. Conclui-se que o exercício dos direitos naturais de cada ser humano só encontra limites naqueles que asseguram aos outros participantes da sociedade no gozo desses mesmos direitos. Onde liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outra pessoa e que esses limites só podem ser determinados pela lei.

Palavras-chave

Liberdade de expressão na era digital, Limites da liberdade de expressão, Discurso de ódio, Hater speech

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