A estruturação de fundos de direitos creditórios e os impactos da lei de liberdade econômica

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

MARTINS , Mardoqueu Corrêa

Orientador

ANDRADE , Fernando Zanella de

Coorientador

Resumo

O presente trabalho analisou o funcionamento da estruturação de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, abordando o Sistema Financeiro em que se encontra, órgãos normativos, supervisores e autorreguladores. Tendo em vista que no Brasil o universo dos investimentos tem crescido ano após ano e que também responde a normas legais e infralegais, faz-se necessário colocar os holofotes nesse assunto que é tanto econômico quanto jurídico. Conhecidos pela sigla FIDC, são Fundos que permitem o investimento do seu patrimônio para a aplicação em direitos creditórios, sejam duplicatas, nota promissória, cheque, créditos de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil, de prestação de serviços, precatórios, entre outros. Sua constituição e funcionamento devem ser respaldados pelas normas legais e infralegais. Diante disso, busca-se estudar as principais características desse Fundo, sua natureza jurídica, evidenciando o que a legislação prevê sobre sua constituição, funcionamento e encerramento, e os impactos decorrentes da Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Em sua constituição, serão destacados a possibilidade de segregação do patrimônio em classes e a limitação da responsabilidade dos investidores ao valor de suas cotas.

Palavras-chave

Fundos de Direitos Creditórios. Sistema Financeiro Nacional. Regulação. Autorregulação. Lei da Liberdade Econômica.

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