O aborto em decorrência do crime de estupro

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Data

2022-06-24

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Da Costa, Kethellyn

Orientador

Fayet, Paulo

Coorientador

Resumo

O referido trabalho trata sobre o aborto em decorrência do crime de estupro. No Brasil, o aborto é legal somente em três casos: quando não há outro meio de proteger a vida da mãe; em razão do delito de estupro; e de feto anencefálico. O aborto em decorrência do crime de estupro é legal, e não é punível no código penal brasileiro. Hoje em dia existe uma portaria que regulamente o procedimento do aborto pelo SUS. Acontece, que, embora seja um direito da mulher, muitas vezes o procedimento não é realizado, tendo que ser ingressado com um pedido de autorização para a realização do procedimento perante o judiciário. Então, a mulher que já sofreu um abalo psicológico em razão do crime de estupro, ainda assim, tem seu direito negado de forma administrativa, devendo ingressar com um processo judicial para que um terceiro decida sobre a sua vida, mesmo tal direito estando previsto em lei.

Palavras-chave

ABORTO, ABORTO SENTIMENTAL

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