A cadeia de custódia da prova digital em investigações corporativas
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Data
2024-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
BORDINI, Bruna Goffi da Costa
Orientador
GUARAGNI, Fábio André
Coorientador
Resumo
Esta pesquisa teve como objetivo analisar em que medida a cadeia de custódia da prova digital interfere nos elementos de prova advindos de investigações corporativas e no seu aproveitamento no processo penal. O estudo iniciou explorando o conceito e características únicas das provas digitais, que demandam cuidados específicos para garantir sua preservação. Em seguida, foram relatadas as etapas da cadeia de custódia previstas no Código de Processo Penal e as particularidades de tais previsões. Em razão das especificidades das provas digitais, foram abordadas possibilidades de regulamentação do dever de custódia a partir de outros marcos legais, assim como métodos para a preservação, em especial a ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. Em seguida, foram examinadas as práticas das investigações corporativas e sua relação com as provas digitais, dando destaque para a observação da cadeia de custódia dessas provas. A possível necessidade de observação foi estudada sob dois aspectos: primeiro, em relação as investigações com fins exclusivamente internos; e, segundo, investigações com fins externos e de colaboração com o Estado. No último capítulo, o aproveitamento das provas digitais advindas das investigações corporativas foi analisado, novamente sob a perspectiva da cadeia de custódia da prova digital. Por fim, concluiu-se que os programas de integridade têm obrigação de seguir os regramentos da cadeia custódia da prova digital nos casos em que existirem objetivos externos. Contudo, a adoção das best practices trarão sempre benefícios para as empresas. Além disso, foi possível concluir que a prova digital será admitida no processo penal apenas nos casos em que tiver observado a documentação do caminho da prova, uma vez que só assim será possível ter a certeza de que a evidência é autêntica e íntegra.
Palavras-chave
Cadeia de custódia., Prova digital, Investigações corporativas, Criminal compliace