Ativismo judicial: o papel do supremo tribunal federal de interpretar a constituição em face da inércia do poder legislativo.
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Data
2024-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
PARISI, Mickaela Farias Sousa
Orientador
HONORATO, Gustavo Henrique de Sá
Coorientador
Resumo
O presente artigo científico analisa o ativismo judicial no Brasil, fenômeno resultante
do protagonismo assumido pelo Poder Judiciário, especialmente pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), após a promulgação da Constituição Federal de 1988
(CF/88). A democracia brasileira, originalmente baseada na superioridade da
Constituição e na divisão de poderes, foi alterada por influências sociais e políticas,
com isso observa-se um aumento significativo na atuação do Judiciário,
frequentemente em detrimento do Legislativo, que deveria refletir diretamente a
vontade popular. Este artigo examina a omissão do Legislativo em legislar conforme
o interesse público, o que leva à atuação judicial ativista. Casos como a
criminalização da homofobia exemplificam a imposição de condutas ao Poder
Judiciário devido à inércia legislativa. Para compreender o ativismo judicial, o estudo
investiga elementos da teoria tripartite e as funções dos poderes estatais, além de
discutir posições doutrinárias favoráveis e contrárias à atuação do STF.
Palavras-chave
sistema representativo, democracia, teoria da separação dos poderes, inércia do poder legislativo, controle constitucional, hermenêutica jurídica, ativismo judicial, supremo tribunal federal, ADO Nº 26