Ativismo judicial: o papel do supremo tribunal federal de interpretar a constituição em face da inércia do poder legislativo.

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

PARISI, Mickaela Farias Sousa

Orientador

HONORATO, Gustavo Henrique de Sá

Coorientador

Resumo

O presente artigo científico analisa o ativismo judicial no Brasil, fenômeno resultante do protagonismo assumido pelo Poder Judiciário, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A democracia brasileira, originalmente baseada na superioridade da Constituição e na divisão de poderes, foi alterada por influências sociais e políticas, com isso observa-se um aumento significativo na atuação do Judiciário, frequentemente em detrimento do Legislativo, que deveria refletir diretamente a vontade popular. Este artigo examina a omissão do Legislativo em legislar conforme o interesse público, o que leva à atuação judicial ativista. Casos como a criminalização da homofobia exemplificam a imposição de condutas ao Poder Judiciário devido à inércia legislativa. Para compreender o ativismo judicial, o estudo investiga elementos da teoria tripartite e as funções dos poderes estatais, além de discutir posições doutrinárias favoráveis e contrárias à atuação do STF.

Palavras-chave

sistema representativo, democracia, teoria da separação dos poderes, inércia do poder legislativo, controle constitucional, hermenêutica jurídica, ativismo judicial, supremo tribunal federal, ADO Nº 26

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