PRISÕES INDEVIDAS COM BASE NO RECONHECIMENTO FACIAL COMO PRINCIPAL MEIO DE PROVA
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023-11
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SALVIANO, Fabiana
ANJOS, Josiana Rodrigues dos
Orientador
DIAS, Pauliana Maria
Coorientador
Resumo
O presente artigo irá tratar do uso crescente do reconhecimento facial como meio de prova em
investigações criminais e prisões. Esse sistema de vigilância, que utiliza algoritmos para
identificar pessoas com base em imagens de câmeras de segurança e mídias sociais, tem o
potencial de impactar negativamente as liberdades individuais e os direitos civis. Esses erros
podem levar à prisão injusta de indivíduos inocentes, eis que o reconhecimento facial muitas
vezes é usado como prova circunstancial em investigações criminais. Em muitos lugares, a falta
de regulamentação e supervisão governamental adequada permite o uso indiscriminado do
reconhecimento facial, tornando mais provável a ocorrência de prisões indevidas. Diante disso
ouso extensivo de câmeras de vigilância e reconhecimento facial levanta sérias preocupações
sobrea invasão de privacidade e a coleta de dados em larga escala. É fundamental que as leis e
regulamentos garantam a proteção dos direitos dos indivíduos em relação ao reconhecimento
facial, incluindo mecanismos de supervisão, a revisão independente de decisões e a necessidade
de evidências adicionais para prisões. Prisões indevidas com base no reconhecimento facial têm
chamado a atenção de organizações de direitos humanos e de defensores da privacidade em
todo o mundo. Diante disso a crescente utilização do reconhecimento facial como principal meio
de prova pode resultar em prisões indevidas e violações de direitos. A regulamentação adequada
e a conscientização sobre essas questões são essenciais para proteger as liberdades individuais
e garantir a efetividade no Sistema de Justiça Criminal.
Palavras-chave
Reconhecimento facial. Prisões indevidas. Direitos Humanos.