PRISÕES INDEVIDAS COM BASE NO RECONHECIMENTO FACIAL COMO PRINCIPAL MEIO DE PROVA

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Data

2023-11

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SALVIANO, Fabiana
ANJOS, Josiana Rodrigues dos

Orientador

DIAS, Pauliana Maria

Coorientador

Resumo

O presente artigo irá tratar do uso crescente do reconhecimento facial como meio de prova em investigações criminais e prisões. Esse sistema de vigilância, que utiliza algoritmos para identificar pessoas com base em imagens de câmeras de segurança e mídias sociais, tem o potencial de impactar negativamente as liberdades individuais e os direitos civis. Esses erros podem levar à prisão injusta de indivíduos inocentes, eis que o reconhecimento facial muitas vezes é usado como prova circunstancial em investigações criminais. Em muitos lugares, a falta de regulamentação e supervisão governamental adequada permite o uso indiscriminado do reconhecimento facial, tornando mais provável a ocorrência de prisões indevidas. Diante disso ouso extensivo de câmeras de vigilância e reconhecimento facial levanta sérias preocupações sobrea invasão de privacidade e a coleta de dados em larga escala. É fundamental que as leis e regulamentos garantam a proteção dos direitos dos indivíduos em relação ao reconhecimento facial, incluindo mecanismos de supervisão, a revisão independente de decisões e a necessidade de evidências adicionais para prisões. Prisões indevidas com base no reconhecimento facial têm chamado a atenção de organizações de direitos humanos e de defensores da privacidade em todo o mundo. Diante disso a crescente utilização do reconhecimento facial como principal meio de prova pode resultar em prisões indevidas e violações de direitos. A regulamentação adequada e a conscientização sobre essas questões são essenciais para proteger as liberdades individuais e garantir a efetividade no Sistema de Justiça Criminal.

Palavras-chave

Reconhecimento facial. Prisões indevidas. Direitos Humanos.

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