Usucapião familiar e o conflito pelo abandono do lar
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Data
2022-12-05
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Gonçalves, Arthur
Orientador
Bittencourt Júnior, José Paulo
Coorientador
Resumo
Este estudo tem por objetivo analisar a possibilidade de se pedir usucapião familiar, um tema de certa forma atual e polêmico. Trazida pelo artigo 1.240-A do Código Civil e inserida no referido diploma legal por intermédio da Lei nº 12.424/2011 que regulamenta o “Programa Minha Casa, Minha Vida” no ordenamento jurídico brasileiro, essa modalidade de usucapião tem sua constitucionalidade questionada por grande parte da doutrina que já se manifestou a respeito. A controvérsia acerca de sua aplicabilidade e a mais acertada interpretação sobrevêm vigorosamente, tanto no campo fático, quanto no entendimento doutrinário e jurisprudencial. Pretendendo deslindar a questão e encontrar uma resposta à questão inicial, é aqui examinado, de forma sucinta, o instituto da usucapião, suas modalidades, requisitos e histórico, citando também alguns princípios que se aplicam ao direito de família e que têm forte relação com o direito defendido, aliás incluindo-os, como fundamento para tal discussão. Atenta-se, ainda mais, para a conferência sobre a natureza jurídica dessa usucapião, seus requisitos específicos, o reconhecimento dos mesmos, a aplicabilidade do direito aos casos concretos e, principalmente, a defesa da constitucionalidade dessa modalidade de usucapião. Este estudo permitiu compreender que é possível usucapir bem imóvel de familiar, desde que os requisitos necessários estejam preenchidos, não existindo limitações. Por conta disso, no atual cenário, é necessária a existência de prova concreta para comprovar o exercício da posse.
Palavras-chave
Usucapião, Abandono