Abandono afetivo sob a potica dos tribunais catarinenses e superior tribunal de justiça

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2024-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

JESUS, Debora Coelho de

Orientador

BENTO, Agenor de Lima

Coorientador

AGENOR DE LIMA

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar a caracterização e os efeitos do abandono afetivo sob a ótica da jurisprudência dos Tribunais Catarinenses e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com foco na doutrina e na legislação brasileira. A pesquisa foi realizada por meio de uma análise qualitativa e exploratória de jurisprudência, doutrina e legislação brasileira. Foram consultados acórdãos recentes dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do STJ que tratam da temática do abandono afetivo, além de obras doutrinárias relevantes sobre o tema. Observou-se que os Tribunais Catarinenses e o STJ consideram o abandono afetivo como a omissão do(a) genitor(a) no cumprimento de seus deveres de cuidado, amor e carinho em relação ao filho, causando-lhe sofrimento psíquico e emocional além de diversos efeitos negativos na vida do filho, como baixa autoestima, depressão, ansiedade, problemas de relacionamento interpessoal e dificuldades de desenvolvimento social. O abandono afetivo é um tema complexo que tem sido objeto de debates na doutrina, na jurisprudência e no Poder Legislativo. A jurisprudência dos Tribunais Catarinenses e do STJ vem se consolidando no sentido de reconhecer o direito à indenização por danos morais em casos de abandono afetivo, desde que demonstrada a culpa do genitor e o sofrimento psíquico do filho. É importante destacar que a legislação brasileira não define expressamente o abandono afetivo como um ato ilícito, mas os princípios da proteção integral da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana fundamentam o reconhecimento do direito à indenização nesses casos.

Palavras-chave

abandono afetivo, danos morais, convivência familiar, interesse da criança

Citação

Coleções