O crime de estupro de vulnerável e o Estatuto da Pessoa com Deficiência
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Data
2023-11
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
SILVA, Jessé Roberto Matos da
SILVA, Edson Oliveira da
Orientador
OLIVEIRA, José Roniel Morais
Coorientador
Resumo
O presente trabalho busca discutir as disposições do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal frente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), especificamente no que concerne a liberdade do deficiente mental para manter relações sexuais. À luz do método de abordagem dedutivo e do procedimento de pesquisa documental bibliográfica, realizou-se uma análise sistemática das disposições legais mencionadas, a fim de demonstrar que o conflito entre as normas é apenas aparente e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência em nada interfere na caracterização do crime de estupro de vulnerável, sendo necessário, na verdade, apurar, em cada caso, se a enfermidade ou a deficiência mental de que padeça determinado indivíduo ocasiona a falta de discernimento para consentir com a prática do ato sexual. Destaca-se, ainda, ao longo de todo trabalho, que a liberdade sexual é um dos direitos da personalidade e é uma das vertentes do Princípio da Dignidade Humana.
Palavras-chave
Dignidade humana, Deficiência mental, Estupro de vulnerável, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Liberdade sexual