O superendividamento do consumidor e a concreção do mínimo existencial

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Data

2023-11

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

RAPOSO FILHO, Augusto Cesar de Almeida
BRITO, Beatriz Gontijo de

Orientador

BRITO, Beatriz Gontijo de

Coorientador

Resumo

O presente trabalho visa a apresentar reflexões iniciais sobre a preservação do mínimo existencial quando do tratamento da insolvência civil do consumidor superendividado. O quadro legislativo no Brasil foi recentemente incorporado no Código de Defesa do Consumidor por meio da edição da Lei nº 14.181, de 2021, que trata sobre o aperfeiçoamento da disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. A inovação legislativa fez surgir questionamentos sobre a interpretação da definição do mínimo existencial a ser preservado quando do cumprimento de um plano de pagamento de dívidas. A investigação voltou-se para, ainda que de forma sucinta, apontamentos sobre os modelos de tratamento do superendividamento do consumidor na França e nos Estados Unidos para uma melhor compreensão da finalidade da Lei nº 14.181, de 2021 e do tratamento e conciliação em conjunto em caso de superendividamento do consumidor brasileiro. Entendeu-se, como ponto de partida, como de melhor aplicação, a delimitação do mínimo existencial de forma casuística, relevando-se a realidade econômica e social do superendividado, sem se pretender a atribuição de valor fixo. Neste sentido explorou-se interpretações jurisprudenciais no sentido da inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150, de 2022, que regulamentou a Lei do Superendividamento que trata do mínimo existencial.

Palavras-chave

superendividamento do consumidor, mínimo existencial, lei nº 14.181, de 2021

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