Análise das Decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre a adoção à brasileira

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Domingos, Vinícius Bongiolo

Orientador

Antônio, Terezinha Damian

Coorientador

Domingos, Vinícius Bongiolo

Resumo

OBJETIVO: Este trabalho tem por objetivo analisar as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre a adoção à brasileira, proferidas entre janeiro de 2019 a janeiro de 2020. MÉTODO: Utilizou-se, quanto ao nível, à pesquisa exploratória; quanto à abordagem, a pesquisa qualitativa; e no que se refere ao procedimento para a coleta de dados, foram empregadas à pesquisa documental e a pesquisa bibliográfica. RESULTADOS: A adoção está presente em nosso ordenamento jurídico, a fim de resguardar o direito à família de todas as crianças e adolescentes submetidos a tal processo, direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que também dispõe sobre o direito à vida, à liberdade, à educação, à saúde e a dignidade, além de nortear tais direitos baseados em princípios que resguardam e ordenam o cotidiano de cada criança e adolescente, desde o nascimento até a maioridade de cada um, resguardando também as normas protetivas com prioridade absoluta e proteção. A adoção está presente desde a antiguidade, e desde lá vem evoluindo na sua forma de se concretizar. Surgiu no Brasil através do Código Civil de 1916, e ao longo dos tempos, evoluiu a partir da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Leis nº 12.010/09 e nº 13.159/2017. Dentre as espécies existentes, tem-se a adoção à brasileira, modalidade utilizada no Brasil, a qual não possui previsão legal, e sim tipificação de crime penal, porém sua conduta apresenta ato nobre, sobre o qual resultam entendimentos divergentes pela doutrina e pelas jurisprudências, as quais buscam em todos os casos, o melhor interesse para criança ou para o adolescente. CONCLUSÃO: Com base nas dez decisões selecionadas no período entre janeiro/2019 e janeiro/2020 verificou-se que é interpretativo o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no que se refere à prática da adoção à brasileira, fundamentando os entendimentos, em todos os casos, no melhor interesse para criança e para o adolescente, resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Palavras-chave

Adoção, Adoção à brasileira, Criança, Adolescente

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