Possibilidade de nulidade do contrato de franquia por falta de registro da marca
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Zandomenego, Ana Carolina Albuquerque
Orientador
Antônio, Terezinha Damian
Coorientador
Resumo
It is a monograph that aims to study the possibility of nullity of the franchise
agreement due to lack of registration of the trademark in the National Institute of
Intellectual Property. The choice of topic was justified because of the expansion of
the franchise system and the litigation involving this relationship, especially those
related to trademark registration. The general objective of the study was to analyze
the possibility of nullity of the franchise agreement due to lack of registration of the
brand. In terms of methodology, the study was characterized as a monograph,
making use of the deductive method and qualitative approach. In addition, in terms of
classification, it was also an exploratory research, making use of the method of
bibliographical and documentary research. During the approaches, it was evidenced
that the franchise system is widely used today, being understood as a contract
between franchisee and franchisor to grant the use of brand products and services,
having as main document the Offer Circular. In the study, it was discussed whether it
was necessary to register the trademark before INPI in order for the franchise
agreement to take place and, if there was no such registration, it would be possible to
declare the contract invalid. After obtaining data in doctrines and jurisprudence of the
Court of Justice of the States of Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul and
the Federal District, it was concluded that it is not possible to render the contract null
and void. by the mere absence of the trademark registration, but rather in the face of
some omission of information regarding the actual situation of the trademark before
the INPI.
Trata-se de monografia que tem por objeto o estudo acerca da possibilidade de nulidade do contrato de franquia por falta de registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Justificou-se a escolha do tema em virtude da expansão do sistema de franquias e dos litígios envolvendo tal relação, em especial os relacionados ao registro da marca. O objetivo geral do estudo foi analisar a possibilidade de nulidade do contrato de franquia por falta do registro da marca. Em termos de metodologia, o estudo foi caracterizado como uma monografia, fazendo uso do método dedutivo e abordagem qualitativa. Ademais, em termos de classificação, também foi uma pesquisa exploratória, fazendo uso do método de pesquisa bibliográfica e documental. Durante as abordagens, evidenciou-se que o sistema de franquias é muito utilizado na atualidade, sendo entendido como um contrato entre franqueado e franqueador para concessão do uso de marca de produtos e serviços, possuindo como principal documento a Circular de Oferta. Discutiu-se, no estudo, se era necessário o registro da marca perante o INPI para que ocorra a celebração do contrato de franquia e, caso não havendo tal registro, se seria possível a nulidade do mencionado contrato. Após levantamento de dados em doutrinas e jurisprudências do Tribunal de Justiça dos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, concluiu-se que não é possível tornar nulo o contrato, porém, é possível a sua anulabilidade, não pela mera ausência do registro da marca, mas sim diante de alguma omissão de informação referente a real situação da marca perante o INPI.
Trata-se de monografia que tem por objeto o estudo acerca da possibilidade de nulidade do contrato de franquia por falta de registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Justificou-se a escolha do tema em virtude da expansão do sistema de franquias e dos litígios envolvendo tal relação, em especial os relacionados ao registro da marca. O objetivo geral do estudo foi analisar a possibilidade de nulidade do contrato de franquia por falta do registro da marca. Em termos de metodologia, o estudo foi caracterizado como uma monografia, fazendo uso do método dedutivo e abordagem qualitativa. Ademais, em termos de classificação, também foi uma pesquisa exploratória, fazendo uso do método de pesquisa bibliográfica e documental. Durante as abordagens, evidenciou-se que o sistema de franquias é muito utilizado na atualidade, sendo entendido como um contrato entre franqueado e franqueador para concessão do uso de marca de produtos e serviços, possuindo como principal documento a Circular de Oferta. Discutiu-se, no estudo, se era necessário o registro da marca perante o INPI para que ocorra a celebração do contrato de franquia e, caso não havendo tal registro, se seria possível a nulidade do mencionado contrato. Após levantamento de dados em doutrinas e jurisprudências do Tribunal de Justiça dos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, concluiu-se que não é possível tornar nulo o contrato, porém, é possível a sua anulabilidade, não pela mera ausência do registro da marca, mas sim diante de alguma omissão de informação referente a real situação da marca perante o INPI.
Palavras-chave
Franquia, Marca, Anulabilidade