Aspectos controversos na (in)aplicação do princípio da continuidade registral na fase anterior ao registro da usucapião extrajudicial

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Data

2022

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Souza, Graciel Silva de

Orientador

Roussenq, Jean Marcel

Coorientador

Resumo

O objetivo dessa pesquisa é analisar se o oficial do registro de imóveis deve aplicar o princípio da continuidade registral na fase inicial do procedimento da usucapião extrajudicial, uma vez que a fase de instrução do processo extrajudicial de usucapião antecede o registro. A metodologia adotada baseia-se em um estudo dos efeitos da aplicação do princípio da continuidade registral, pelo oficial de cartório, no momento da qualificação dos documentos apresentados na Serventia com o pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial, ou seja, antes do registro. Durante a pesquisa verificou-se que para a aplicação do princípio da continuidade registral e indeferimento dos pedidos de usucapião extrajudicial, o oficial apoia-se no entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual tem posicionamento dividido entre a entre a vedação e a possibilidade de usucapião de imóveis matriculados que possuem na cadeia possessória contrato em que o proprietário tabular seja parte. A presente pesquisa é classificada, quanto ao nível, de natureza exploratória. Quanto à abordagem, a pesquisa tem caráter qualitativo. E o procedimento utilizado para coleta de dados é bibliográfico. O presente trabalho adota os seguintes conceitos operacionais: procedimento da usucapião extrajudicial; princípio da continuidade registral e requisitos para aquisição originária da propriedade. Ao final da pesquisa conclui-se que, por se tratar de procedimento que antecede o registro, e sendo a usucapião forma originária de aquisição da propriedade, o princípio da continuidade registral não deve ser aplicado no procedimento da usucapião extrajudicial, visto que, sua aplicação vai de encontro ao instituto da usucapião e consequentemente inviabiliza o procedimento administrativo.

Palavras-chave

Usucapião, Usucapião extrajudicial, Princípio registral

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