HERANÇA DIGITAL: CONFLITO ENTRE A PRESERVAÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE POST MORTEM E A (IN) TRANSMISSIBILIDADE DAS RE-DES SOCIAIS AOS HERDEIROS.
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
LEÃO, Isadora Francielle do Couto
ZICA, Karolayne de Oliveira
Orientador
FRAZÃO, Camila Giovanna Xavier de Oliveira
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar e verificar a viabilidade da tutela do direito à herança digital no ordenamento jurídico brasileiro. Para a sua elaboração, aplicou-se como método de pesquisa o analítico indutivo, partindo-se de uma visão micro analítica consubstancia-da por importantes doutrinas contemporâneas, bem como pela leitura de alguns manuais que versam sobre herança digital. Sua principal fonte de análise é a pesquisa bibliográfica e a documental. Portanto, o presente estudo conceituará os direitos das personalidades e suas espécies. Além disso, abordará acerca da (im)possibilidade de transferir as redes sociais aos sucessores, na hipótese de falecimento do titular, a título de herança digital, e como isso relativizará o caráter intransmissível e inalienável dos direitos personalíssimos do autor da herança. Ainda, discorrerá sobre a utilização analógica dos parâmetros sucessórios apostos no Código Civil atual e, por fim, demonstrará as consequências advindas da ausência de regulamentação legislativa acerca da herança digital e, consequentemente, da transmissibilidade das redes sociais aos herdeiros digitais.
Palavras-chave
Herança Digital. Direito da personalidade. Bens Digitais. Redes sociais. Direito Sucessório por analogia.