Execução Antecipada de Pena no Tribunal do Júri
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Data
2022-12-15
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rocha, Joyce Ellen Dias
Orientador
Almeida, Thiago Martins de
Coorientador
Resumo
O presente estudo visa analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena no Tribunal do Júri, antes mesmo de transitar em julgado, a sentença condenatória, modificação trazida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964 de 2019) ao artigo 492, I, e, § 3, 4 e 5 do Código do Processo Penal, CPP. A inovação legislativa se realiza em menos de dois meses após o Supremo Tribunal Federal, STF, julgar as Ações Declaratória de Constitucionalidade, ADCs n.º 43/DF, 44/DF e 54/DF e declarar inconstitucional a execução provisória de pena. A metodologia adotada para a contou com a revisão da literatura em uma abordagem teórico-expositiva de fontes secundárias e análise dos dispositivos legais pertinentes. Verificou-se que a previsão de uma execução antecipada de uma condenação no Tribunal do Júri acaba por violar a cláusula constitucional da presunção de inocência. E, sabendo que o STF já discutiu a questão nas ações declaratórias 43 e 44 proferindo entendimento de que a pena só pode ser executada depois de transitado em julgado, a sentença condenatória, não caberia mais falar no réu poder ser preso no curso do processo.
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Condenação, Presunção de Inocência, Execução provisória de pena