Identidade de gênero: a lei do feminicídio e sua aplicação a mulheres transsexuais
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Data
2022-05-23
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Elisson
Silva, Cecília
Orientador
Dirino, Daniel
Coorientador
Resumo
A não aplicação da lei 13.104/15 ao homicídio praticado contra uma mulher transexual viola o direito a identidade; toda vez que o judiciário deixa de aplicar esta qualificadora a este tipo de crime há uma lesão ao Direito de personalidade/identidade da pessoa transgênero. O critério biológico deixou de ser absoluto ao definir o que é uma Mulher, a ideia de que “ser mulher” é somente a pessoa que possui genitália feminina é antiquada/arcaica, trata-se tão somente do conceito de uma mulher cisgênero; existem mulheres que tiveram sua identidade de gênero construída por não se identificar com seu gênero concebido, este é o conceito de mulher trans; logo, a construção de identificação de uma mulher deixou de ser um fato biológico. O Direito a identidade e o livre desenvolvimento da personalidade são direitos reconhecidos, inclusive, pelo STF, devendo ser afastado qualquer óbice que limite o ser humano da sua liberdade de escolha de identidade, orientação e vida sexual, vedando até mesmo a menção de se tratar de uma pessoa transexual em novo registro de nascimento de tais pessoas. Fica claro o direito de identidade, auto percepção e desenvolvimento de personalidade, tornando o conceito de “mulher” ou “homem” bem mais amplo que os simples cromossomos. A lei 13.104/15 foi criada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher devido aos números excessivos de casos de assassinatos e violência contra mulher por razões de gênero, crimes estes que se remetem também às mulheres transexuais.
Palavras-chave
direito penal feminicídio transexualidade criminologia