A adjudicação compulsória extrajudicial como instrumento de regularização de imóveis

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

MACIEL, Lucas de Carvalho

Orientador

SILVA, Marcos Alves da

Coorientador

Resumo

O presente artigo científico visa desmistificar o novo instrumento de regularização imobiliária denominado como Adjudicação Compulsória Extrajudicial, permeando sobre o procedimento, requisitos, sua aplicação e eventuais problemas a serem enfrentados. Com o advento da Lei 14.382/2022 (popularmente conhecida como a “Lei do SERP”), disciplinada pelo Provimento 150/2023 CNJ, com relação também ao Código Nacional de Normas da Corregedoria de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), via Provimento 149/2023 CNJ, tornou-se possível regularizar um contrato preliminar (compromissos e promessas) sem a necessidade de ajuizar uma ação. Em razão do pouco tempo de publicação, a metodologia aplicada para elaboração do presente trabalho se deu encima da legislação pertinente, bem como à base de pesquisas aos poucos artigos já existentes, e ainda às doutrinas e ensinamentos de notários e registradores. Foi pesquisado também a quantidade de imóveis irregulares e o impacto positivo que a Adjudicação Compulsória Extrajudicial pode atingir. Em síntese, esse artigo aloca o instrumento da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no devido degrau de relevância, enfatizando sua palpável eficácia, e estimulando sua aplicação.

Palavras-chave

Adjudicação compulsória extrajudicial, Lei 14.382/2022, Provimento 150/2023 CNJ, Código Nacional de Normas da Corregedoria de Justiça do CNJ – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra)

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