ART. 216 da lei estadual Nº 15.434/2020 do Rio Grande do sul: animais domésticos como sujeitos de direito e sua capacidade processual
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Data
2022-12-08
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Vitoria de
Orientador
Oliveira, Luiz Philipe Ferreira de
Coorientador
Resumo
O presente artigo utiliza-se da pesquisa bibliográfica para analisar a situação jurídica dos animais não humanos e as transformações acerca da temática no cenário internacional, com brevidade, e nacional. Além disso, examina-se também a norma contida no artigo 216 da Lei Estadual nº 15.434/2020 do Rio Grande do Sul, no que diz respeito à condição de sujeito de direitos e a consonância com a Constituição Federal, bem como a possibilidade de atribuir capacidade processual aos animais não humanos. Em seguida, comenta-se duas decisões no Estado do Rio Grande do Sul que abordam a temática da capacidade processual dos animais domésticos, bem como, aborda-se a vigência do Decreto nº 24.645/34, investigando as condições em que foi publicado.
Palavras-chave
Animais, Sujeitos de direitos, Capacidade Processual, Lei Estadual nº 15.434/2020, Constituição Federal, Decreto nº 24.645/34