ART. 216 da lei estadual Nº 15.434/2020 do Rio Grande do sul: animais domésticos como sujeitos de direito e sua capacidade processual

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Data

2022-12-08

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Souza, Vitoria de

Orientador

Oliveira, Luiz Philipe Ferreira de

Coorientador

Resumo

O presente artigo utiliza-se da pesquisa bibliográfica para analisar a situação jurídica dos animais não humanos e as transformações acerca da temática no cenário internacional, com brevidade, e nacional. Além disso, examina-se também a norma contida no artigo 216 da Lei Estadual nº 15.434/2020 do Rio Grande do Sul, no que diz respeito à condição de sujeito de direitos e a consonância com a Constituição Federal, bem como a possibilidade de atribuir capacidade processual aos animais não humanos. Em seguida, comenta-se duas decisões no Estado do Rio Grande do Sul que abordam a temática da capacidade processual dos animais domésticos, bem como, aborda-se a vigência do Decreto nº 24.645/34, investigando as condições em que foi publicado.

Palavras-chave

Animais, Sujeitos de direitos, Capacidade Processual, Lei Estadual nº 15.434/2020, Constituição Federal, Decreto nº 24.645/34

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