Políticas de Privacidade de redes sociais: um estudo à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
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Data
2021-12-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Oliveira, Beatriz Alves Peters
Orientador
Bento, Agenor de Lima
Coorientador
Resumo
O objetivo principal deste trabalho foi analisar quais os requisitos e informações mínimas devem conter as Políticas de Privacidade de Redes Sociais, para estarem adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e fornecerem, ao usuário, a devida segurança. O delineamento metodológico da pesquisa classifica-se, quanto ao nível, como exploratória; quanto à abordagem, qualitativa; e em relação ao procedimento de coleta de dados, bibliográfica e documental. A base teórica para análise fundamenta-se, principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018. Foram, também, utilizadas as doutrinas de Cots e Oliveira (2021); Teixeira e Armelin (2020); Vainzof (2021); Doneda (2006; 2021); Lima (2021); Leite (2020); Tepedino e Teffé (2020); Mendes (2014), entre outros. A partir do estudo, constatou-se que as Políticas de Privacidade de Redes Sociais devem observar os princípios elencados na LGPD, pois deles decorrem todos os demais direitos assegurados ao titular de dados pessoais. Isso envolve o fornecimento detalhado de todos os dados pessoais tratados, com indicação da finalidade e necessidade da coleta de cada categoria de dados, bem como o fornecimento de informações sobre o uso compartilhado de dados e a adoção de medidas e salvaguardas destinadas a proteção de dados pessoais. Referente à análise da política de privacidade da rede social Instagram, foi possível verificar que, a plataforma buscou aplicar os princípios e direitos elencados na LGPD. No entanto, alguns aspectos necessitam de maior adequação. O acesso aos dados pessoais é fornecido em formato que dificulta a clara compreensão do usuário acerca das informações que são objeto de tratamento. Além disso, não é informado ao titular quais dados pessoais são coletados com base no legítimo interesse do controlador ou por necessidade contratual e quais dependem do consentimento do titular para serem coletados e tratados. As finalidades utilizadas para justificar o tratamento são extremamente genéricas e não demonstram o propósito da coleta e tratamento de cada categoria de dados pessoais. Também se observou que a rede social não informa com quais entidades públicas ou privadas realiza o tratamento de dados pessoais, o que dificulta o exercício do direito à autodeterminação informativa. Por fim, não é demonstrado pela plataforma quais as medidas adotadas para prevenção de danos e cumprimento da lei.
Palavras-chave
Redes sociais, Políticas de Privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais