Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental: uma análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a partir da Lei 9.605/98
dc.contributor.author | Florencio, Miriam Carboni | |
dc.coverage.spatial | Unisul/Tubarão | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-12-12T10:45:13Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T02:44:05Z | |
dc.date.available | 2019-12-12T10:45:13Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T02:44:05Z | |
dc.date.issued | 2019 | pt_BR |
dc.description.abstract | RESUMO O presente trabalho monográfico vincula-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental, através de uma análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a partir da edição da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Quanto ao nível da pesquisa, foi empregada a modalidade exploratória, o método de abordagem utilizado foi o quantitativo e o procedimento utilizado para a coleta de dados, foi o bibliográfico e documental. O problema norteador do trabalho consiste em descobrir com base nos acórdãos, o julgamento recursal que levou ou não ao reconhecimento da responsabilidade penal da pessoa jurídica, entre os anos de 2000 e 2019, com a vigência da Lei de Crimes Ambientais. Para tanto, acessou-se o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina onde foram encontrados 48 (quarenta e oito) acórdãos, sendo utilizados no trabalho 28 (vinte e oito) acórdãos, dos quais 08 (oito) foram de decisões desfavoráveis, com base no princípio da responsabilidade penal subjetiva, que estabelece não haver delito sem dolo ou culpa, restando apenas às sanções administrativas e civis, uma vez que, a responsabilidade penal somente é possível quando imputada à pessoa física e não a pessoa jurídica que possui responsabilidade objetiva. Conforme os outros 20 (vinte) acórdãos foram de decisões favoráveis à responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental, com base no artigo 225, § 3º da Constituição Federal e na Lei 9.605/98. Portanto, conclui-se que após a edição da Lei de Crimes Ambientais, não houve mais divergência nesse sentido, restando à questão pacificada ao menos na jurisprudência, no que se refere à responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental, seguindo entendimento dos tribunais superiores em decisões atuais, que não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física responsável pela empresa, sendo desnecessária dupla imputação. | pt_BR |
dc.format.extent | 56 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5714 | |
dc.language.iso | sem idioma | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Responsabilidade penal | pt_BR |
dc.subject | Pessoa jurídica | pt_BR |
dc.subject | Crime ambiental | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
dc.title | Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental: uma análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a partir da Lei 9.605/98 | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- MONOGRAFIA MIRIAM -PDF.pdf
- Tamanho:
- 338.94 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- PDF - Miriam Carboni Florencio