A (in)constitucionalidade da diminuição da pena do mínimo legal na segunda fase dosimétrica

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Zucchi, Andressa Dietrichkeit

Orientador

Indalêncio Vilela Veiga, Rodrigo

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico busca analisar a constitucionalidade a respeito da diminuição da pena do mínimo legal na segunda fase dosimétrica. O método de abordagem usado é o dedutivo, identificando fontes de direito para chegar à conclusão se é constitucional ou não a diminuição da pena do mínimo legal na segunda fase dosimétrica. O método de pesquisa será o exploratório. A natureza é qualitativa e o método de procedimento monográfico. A técnica de pesquisa é bibliográfica, baseada em doutrinas, jurisprudências, súmulas e legislação. A pena é o mal que o juiz penal inflige ao delinquente, em razão do delito, para expressar a reprovação social com respeito ao ato e ao autor. É realizada pelo sistema trifásico, que calcula em três fases distintas, o quantum da reprimenda, sendo enfoque do trabalho as atenuantes presentes na segunda fase do cálculo da pena. Esse procedimento é revestido por princípios, como o da individualização da pena, legalidade, proporcionalidade, culpabilidade e dignidade da pessoa humana. Em que pese tenha sido considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, alguns autores ainda acreditam que vedação da possibilidade da diminuição da pena do mínimo legal na segunda fase dosimétrica frente as circunstâncias atenuantes, é inviável em decorrência dos princípios basilares da Constituição, assim como do Direito Penal. Dessa forma, quando o réu faz jus à atenuante e não pode se beneficiar deste direito, a pena torna-se desproporcional e ofende as garantias individuais e constitucionais da pessoa humana.

Palavras-chave

Direito Penal, Dosimetria da Pena, Atenuantes, Inconstitucionalidade

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