Lei geral de proteção de dados pessoais: violação e responsabilização civil.
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-12-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Andreu, Bruno
Orientador
Domingos, Salete
Coorientador
Resumo
O crescente desenvolvimento das tecnologias da informação nas últimas décadas tem proporcionado o surgimento de novos problemas, discussões e incertezas que se apresentam aos estudiosos e operadores do direito, assim como aos empresários e cidadãos em geral. Imersa nessa conjuntura, a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), cuja vigência se iniciou em setembro de 2020, teve como tarefa positivar a disciplina jurídica sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e trouxe à luz disposições com influências que se conectam com outras áreas do conhecimento jurídico. Em face dessa novidade legislativa, muitas dúvidas surgiram, sobretudo advindas daqueles que exploram atividade econômica e que, de alguma forma, precisam coletar, realizar o tratamento, armazenar, compartilhar ou de alguma forma manipular dados pessoais de terceiros. Tendo em vista que a responsabilidade civil é uma espécie de direito obrigacional, que responde ao cometimento de um ato que gera danos, atribui ao ofensor o dever de ressarcir e se conecta com outros dispositivos legais, o presente artigo busca elencar as espécies de responsabilidade civil atribuíveis em variadas hipóteses de violação da LGPD e do dever de proteção de dados pessoais. A metodologia utilizada foi a análise da legislação pertinente, confrontando a doutrina acerca do tema.
Palavras-chave
LGPD, Violação, Responsabilidade civil