Especialização em Sistema de Justiça: Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa
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Navegando Especialização em Sistema de Justiça: Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa por Autor "Fontanella, Patricia"
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Artigo Científico Acesso embargado Conciliação virtual: princípios e procedimentos para sessões via WhatsApp em processos no poder judiciário de Santa Catarina(2020) Knevitz, Reginaldo Luís SouzaNo Brasil, os métodos de autocomposição ganham corpo e abrem caminhos para auxiliar a resolução de conflitos e alcançar a pacificação da sociedade. As normas que são elaboradas para fomentar e para executar procedimentos de conciliação e de mediação têm sustentáculo no Conselho Nacional de Justiça. O estudo tem o intento de compreender a aplicação dos princípios e procedimentos em conciliação e em mediação quando executados por meio de sessão on-line. Para tanto, faz-se a análise de sessões ocorridas no ano de 2019 em ambiente não presencial, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, dentro do Programa de Conciliação e Mediação de Segundo Grau do Poder Judiciário de Santa Catarina, para compreender a aplicação das técnicas, procedimentos e habilidades utilizadas naquelas sessões, em compasso com as normas e doutrina atinentes.Artigo Científico Acesso embargado A efetividade da mediação nas ações de família na comarca de Cascavel - PR(2020) Pomini, Josiane Campos TegonO presente artigo tem o objetivo de demonstrar a efetividade da mediação nos conflitos discutidos nas ações de família na Comarca de Cascavel – PR. A família é constituída por matéria humana e isso a torna suscetível para um grande desequilíbrio emocional gerando conflitos entre os seus integrantes. É muito comum a procura pelo Poder Judiciário e a interposição de ações em varas de família quando as relações familiares chegam a uma condição conflituosa em que não há mais o diálogo como orientador da relação e quando o grupo familiar não chega a um entendimento. A mediação é um processo autocompositivo trazida como ferramenta no sentido de fomentar a pacificação entre os envolvidos com a intenção de proporcionar que as próprias partes construam a solução para o conflito ocorrido entre elas. A pesquisa demonstra que a aplicação da mediação de conflitos no grupo estudado, foi muito eficiente, vez que atingiu níveis de acordos acima dos 70% (setenta por cento) e a porcentagem de não acordos, foi inferior a 25% (vinte e cinco por cento).Artigo Científico Acesso embargado Mediação como método eficaz para resolução de conflitos envolvendo empresas familiares(2020) Rocha, Sabrina daO presente trabalho tem como objeto desenvolver pesquisa acerca da mediação como meio adequado de dirimir controvérsias em empresas familiares. Tendo em vista o atual cenário do Poder Judiciário, os métodos extrajudiciais se comunicam em vários campos do Direito a partir da Resolução 125 do CNJ, do Código de Processo Civil, da Lei da Mediação e demais legislações brasileiras, por serem meios aptos a cenário de mudança de paradigma em solução de conflitos, uma vez que refletem positivamente para acordos colaborativos fundados no ganha versus ganha. Logo, casos que envolvam famílias e empresas vislumbram um procedimento mais célere, menos formal e, sobretudo, de ganho mútuo, colaborando para a pacificação social.Artigo Científico Acesso aberto Mediação em convivência parental e medidas protetivas de violência intrafamiliar(2019) Godoy, DanieliO presente estudo apresenta uma análise acerca da viabilidade em concretizar o direito fundamental à convivência parental firmado em mediação familiar quando há vigente medida protetiva criminal que veda a aproximação e contato entre os genitores, notadamente quando inexistente Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Quando o término da relação afetiva envolve violência doméstica e familiar a vítima pode requerer a concessão de medida protetiva de urgência no âmbito criminal, gerando desdobramentos na convivência paterno-filial que precisam ser individualizados e analisados sob a ótica da proteção integral da criança e do adolescente, sob pena de se confundirem com a relação conjugal findada. A partir da análise doutrinária e jurisprudencial, observou-se que há importante discussão acerca da obrigatoriedade da realização da sessão de mediação familiar nestas situações; contudo, predomina o entendimento de que cada caso deve ser analisado individualmente primando pela convivência familiar entre genitores e seus filhos.