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Navegando Direito por Autor "Andrade, Marcelo"
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Artigo Científico Acesso fechado Acidentes de trânsito por embriaguez ao volante: dolo eventual ou culpa consciente?(2021-12) Lemos, Paulo Henrique DuarteSão alarmantes os números de acidentes de trânsito causados por embriaguez ao volante, devido aos diversos efeitos que o álcool causa ao cérebro humano: perda de discernimento, sonolência e a falta de atenção. Com o propósito de reduzir esses acidentes, o legislador criou a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como “Lei Seca” que tem como objetivo de inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, além de trazer diversas sanções caso o condutor esteja sobre o efeito de alcoolemia. Neste sentido, o presente trabalho tem a finalidade de examinar a correta aplicação do dolo eventual e da culpa consciente em acidentes de trânsito causados por embriaguez ao volante. Dessa forma , foram analisadas jurisprudências acerca do tema, bem como utilizados conceitos doutrinários, além de observar a aplicação de legislação própria. A metodologia deste estudo foi qualitativa, analisando casos específicos para se verificar em quais casos seria aplicado o dolo eventual e quando seria aplicada a culpa consciente. Para que haja a configuração do dolo eventual ou da culpa consciente, é preciso analisar de forma minuciosa todas as provas presentes no processo. É necessário observar que, quando houver dúvida sobre ser o dolo ou a culpa, é preciso optar pela pronúncia, em observância ao princípio in dubio pro societate, cabendo ao conselho do júri analisar se a conduta do motorista foi dolosa ou culposa. Sendo assim, é fundamental que fiquem claros os limites e as diferenças entre o dolo eventual e a culpa consciente.Artigo Científico Acesso fechado Ampla defesa e contraditório no inquérito policial(2021-07-28) Laudares, Carla VivianeA investigação preliminar de infrações penais no Brasil se dá na fase inquisitorial, ou pré-processual através de um instrumento chamado inquérito policial. No entanto, há casos de investigação que não necessitam da instauraçãodesse instrumento. Ocorre que uma vez instaurado é através do inquérito onde se começa a persecução de elementos informativos que podem ter grande influência dentro do processo penal propriamente dito. Portanto, por mais que é sabido que eventuais irregularidades no inquérito não atingem o processo, pode ser que determinadas práticas conduzidas nesse momento podem desembocar de forma veemente na ação penal. Por isso, instrumentos, institutos e princípios afetos a instrução criminal devem merecer atenção na fase inquisitorial, como exemplos, o contraditório e ampla defesa. Pois, através da aplicabilidade desses dois princípios, aquele “perseguido” pelo Estado, terá seus direitos e garantias resguardados de qualquer arbítrio daquele que atuará exercendo o seu direito de punir.Artigo Científico Acesso aberto O papel da educação na prevenção da criminalidade e violência(2022) Martins, Bruna Pires; Santana, Gabriela Paula MatosA Lei n. 8.069/1990, intitulada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), rompeu com as trajetórias legislativas em que não concebiam direitos e deveres das crianças e adolescentes. Nessa nova proposta, houve a regulamentação de todas as providencias, inclusive quanto aos atos de infração praticados por menores, e a disposição de medidas socioeducativas que possuem papel preventivo de novos infratores penais e a reincidência. O que se pretendeu com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi à previsão de medidas socioeducativas que tivessem caráter pedagógico, com especial fim de ressocializar menores infratores e consequentemente diminuir a reincidência delitiva. Demonstra, portanto, grande responsabilidade em sua aplicação, sendo extremamente rigorosa. Contudo, é indispensável que a Família, o menor, o Estado e a sociedade cumpram seu papel na aplicação no que tange a prevenção. Para tanto, será abordado no decorrer da pesquisa, o papel da educação como favor preventivo da criminalidade de jovens infratores e posteriormente, demonstrar que apesar da existência das medidas socioeducativas, ainda há um insuficiência para garantir a prevenção da prática de atos infracionais, nem a sua reincidência., em decorrência da deficiência do Estado e da família no acompanhamento do desenvolvimento da criança e do adolescente.