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Monografia Acesso aberto As constituições brasileiras e o senado federal(2022-06) Barcelos, Marco Eugênio de MatosA presente pesquisa caracteriza-se por ser exploratória e bibliográfica. Trata especificamente do Senado Brasileiro, sua influência ou não nas Constituições Brasileiras que desde o período Imperial até os dias de hoje dão diretrizes e legislam a vida dos brasileiros. Começando pela Constituição de 1824 do período monárquico, e no período republicano, as Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 (no período militar) e, por fim, novamente período democrático a Constituição de 1988, e de obras como as de Paulo Bonavides, Pedro Lenza, José Afonso da Silva, além de artigos, manuais, cartilhas, revistas eletrônicas, materiais disponíveis em sites da Internet, sendo aqueles analisados ao longo da pesquisa. O leitor atento verá que o Senado brasileiro passou por transformações consideráveis desde sua criação até os dias atuais, tendo o papel decisivo de revisor das Leis e garantidor da aplicabilidade destas na sociedade brasileira.Monografia Acesso aberto Os efeitos do reconhecimento do vínculo socioafetivo sob o prisma do direito sucessório brasileiro(2022-06-25) Soares, CarolineNo passado, o afeto era conceito sem relevância jurídica, o espaço dele dentro do núcleo familiar era secundário. Em primeiro lugar vinham os vínculos formados através do matrimônio sacramental. Assim, historicamente o conceito de família foi remodelado com passar dos tempos. O Direito Romano consagrou a figura do pater famílias, sendo a figura que detinha todos os direitos e deveres com família sobre a sua responsabilidade. Nesse sentido, percebe-se a intenção do legislador ao intentar a figura máscula como central da sociedade. Nessa instância, o debate sobre a questão da filiação começou a intrigar os juristas, que a partir das revoluções francesa e industrial traçou um novo paradigma, no qual o afeto tomou proporção muito maior, ao passo de que o casamento em sua forma sacramental começou a declinar. Assim, a promulgação da Constituição Federal de 1988, levou a dignidade da pessoa humana como primazia máxima, bem como também os princípios do melhor interesse da criança, em face dessa situação igualou qualquer espécie de filiação. Consequentemente, as questões sucessórias patrimoniais sobre a legitimação da filiação passaram a ser amplamente discutidas, porque vínculo biológicos e socioafetivo tornaram-se análogos.