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Navegando Direito por Assunto "Cyber-atletas"
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Artigo Científico Acesso aberto As garantias trabalhistas dos atletas de e-sports(2023-06-18) Cruz, ErickO presente artigo tem como objetivo analisar de forma crítica as garantias trabalhistas dos atletas de E-sports, conhecidos como cybers atletas. Buscou-se investigar profundamente a possibilidade do enquadramento dos E-sports como esportes, bem como a aplicação da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) na atividade desportiva eletrônica, com a possível inserção de artigos a referida lei que venha a atender as peculiaridades dos jogos eletrônicos, fazendo-se necessária a análise de regulamentações já existentes em outros países como Coreia do Sul, França e Estados Unidos. Neste interim, a indústria dos jogos eletrônicos, apresenta crescimento, movendo uma legião de fãs, com um número alto de investidores, todavia, os cybers-atletas, sofrem com contratos fraudulentos, gerados por ausência de regulamentação da profissão, ocasionando na perda de garantias trabalhistas. Neste sentido, cumpre salientar, que especialmente no Brasil, há a existência da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), estabelecendo normas e diretrizes para a condução dos esportes brasileiros, promovendo aos jogadores profissionais uma segurança na regulamentação da sua profissão, haja vista as garantias trabalhistas resguardadas. Todavia, os cyber-atletas não se beneficiam da lei supracitada, devido ao não enquadramento dos E-sports como esportes. Desta senda, como veremos adiante, através dos argumentos apontados neste artigo, podemos concluir que é possível o enquadramento os esportes eletrônicos como esporte, devido as suas inúmeras semelhanças, devendo se aplicar a Lei Pelé e subsidiariamente a CLT, resguardando os direitos trabalhistas dos cybers atletas, todavia, deve-se inserir novos artigos na Lei Pelé que venham a atender as peculiaridades dos jogos eletrônicos como qualquer outro esporte.