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Navegando Direito por Assunto "Abandono. Afeto. Indenização. Idoso."
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Monografia Acesso fechado Abandono afetivo inverso(2022-06-28) Caetano Júnior, Everaldo CoelhoO presente trabalho tem como foco a análise do abandono afetivo inverso, ou seja, do dever de indenizar dos filhos em relação aos genitores idosos, em razão do abandono afetivo. Para a elaboração, utilizou-se tanto da pesquisa bibliográfica como da documental. O trabalho foi dividido em três capítulos: o primeiro tratou da família, momento em que discorremos acerca do conceito de família, dos direitos, dos princípios e das garantias a ela inerentes; o segundo abordou os principais princípios e garantias constitucionais inseridos no âmbito do direito de família, identificando os direitos inerentes às pessoas idosas, expressamente previstos no ordenamento jurídico brasileiro; e, por fim, o terceiro analisou e descreveu a configuração do abandono afetivo inverso de acordo com a doutrina e a jurisprudência, bem como a extensão do dever de cuidados dos filhos em relação aos pais idosos, sobretudo em relação à afetividade, o instituto da responsabilidade civil, seus elementos e suas classificações, com foco no âmbito do abandono afetivo inverso. Concluiu-se que, em que pese a ausência de expressa previsão legal, o abandono afetivo dos filhos em relação aos pais idosos é indenizável.