Transferência de ativos de iluminação pública
Carregando...
Data
2017
Tipo de documento
Estudo de Caso
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Engenharias
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Spessatto, Javan Leonardo
Orientador
Travessa, Sheila Santisi
Coorientador
Resumo
Public lighting begins for the initiative of the population in order to essentially prevent the commission of crimes. Over time, it is observed several attempts by the State to improve the energy efficiency of public lighting (IP), but many of these failed. In Brazil, the electricity sector has undergone drastic changes with the publication of Laws No. 10,847 and No. 10,848 / 2004, which transfers the electricity sector of the state monopoly to a market model. This change, culminating in the publication of Normative Resolution 414/2010, which defines IP as a public service and provides for the transfer of responsibility to design, implement, expand, operate and maintenance of public lighting, the distribution to municipalities, directly or by concession or permission. Today, after the deadline for completion of the transfer of public lighting assets to municipalities, about 8% of Brazilian municipalities have yet to assume the AIP. This study will evaluate whether this change of responsibility, resulted in improved street lighting and cost savings.
A iluminação pública inicia-se por iniciativa da própria população, a fim de, essencialmente, evitar a prática de crimes. Com o passar do tempo, é observada diversas tentativas, por parte do Estado, em melhorar a eficiência energética da Iluminação Pública (IP), porém muitas destas fracassadas, (ROSITO, 2009; JANEIRO, 2015; SANTOS, 2005). No Brasil, o setor elétrico sofreu mudanças drásticas, com a publicação o das leis nº 10.847 e 10.848/2004, que transfere o setor elétrico do monopólio estatal para um modelo de mercado. Esta alteração culmina na publicação da Resolução Normativa 414/2010, que define a IP como um serviço público e dispõe sobre a transferência da responsabilidade de elaborar, implementar, expandir, operar e realizar manutenção da iluminação pública, das distribuidoras aos municípios, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. Hoje, após o término do prazo máximo para a conclusão da transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios, cerca de 8% dos municípios brasileiros ainda não assumiram os AIP, (ANEEL, 2015). Este trabalho analisará este processo de transferência de ativos da iluminação pública pelos municípios, quanto a: prazos, custos, alternativas adotadas pelos municípios para prestação do serviço.
A iluminação pública inicia-se por iniciativa da própria população, a fim de, essencialmente, evitar a prática de crimes. Com o passar do tempo, é observada diversas tentativas, por parte do Estado, em melhorar a eficiência energética da Iluminação Pública (IP), porém muitas destas fracassadas, (ROSITO, 2009; JANEIRO, 2015; SANTOS, 2005). No Brasil, o setor elétrico sofreu mudanças drásticas, com a publicação o das leis nº 10.847 e 10.848/2004, que transfere o setor elétrico do monopólio estatal para um modelo de mercado. Esta alteração culmina na publicação da Resolução Normativa 414/2010, que define a IP como um serviço público e dispõe sobre a transferência da responsabilidade de elaborar, implementar, expandir, operar e realizar manutenção da iluminação pública, das distribuidoras aos municípios, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. Hoje, após o término do prazo máximo para a conclusão da transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios, cerca de 8% dos municípios brasileiros ainda não assumiram os AIP, (ANEEL, 2015). Este trabalho analisará este processo de transferência de ativos da iluminação pública pelos municípios, quanto a: prazos, custos, alternativas adotadas pelos municípios para prestação do serviço.
Palavras-chave
Iluminação pública, Legislação do setor elétrico, Normatização