Àreas de preservação permanente no novo código florestal: (in) constitucionalidade à luz do estado socioambiental

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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cardoso, Deiser Mara Rezende
Orientador
Fontanella, Patrícia
Coorientador
Resumo
O Congresso Nacional aprovou um novo código florestal (lei 12.651/2012) e estabeleceu um regime de proteção das áreas de preservação permanente distinto do previsto no código anterior (lei 4.771/1965). O objetivo da pesquisa é identificar se este novo regime está em consonância com o paradigma subjacente à Constituição Federal de 1988 e ao modelo de Estado Socioambiental. Os conceitos trabalhados na pesquisa se referem aos aspectos gerais da tutela constitucional do meio ambiental e das áreas de preservação permanente. A análise da legislação atual e revogada evidenciou uma diminuição da proteção das áreas de preservação permanente e, por conseguinte, o prejuízo de diversas funções ambientais. Ao final, a pesquisa revelou que o retrocesso no espectro protetivo se contrapõe ao modelo constitucional e teórico do Estado Socioambiental. Esta contraposição macula de inconstitucionalidade as novas normas acerca das áreas de preservação do novo marco florestal e, ainda, abre margem a perpetuação de danos irreversíveis ao meio ambiente.

Palavras-chave
Estado socioambiental, Código florestal, Áreas de preservação ambiental, Controle de constitucionalidade
Citação