A aplicabilidade das tutelas provisórias conforme código processual civil de 2015, Lei nº 13.105/2015
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Barreto, Bruno Bruscato
Orientador
Corrêa, Carina Milioli
Coorientador
Resumo
As tutelas provisórias descendem desde a idade antiga, havendo exemplos em Roma e na Idade Medieval. As modalidades de tutelas presentes no vigente Código Processual são as Tutelas de urgência, antecipadas e cautelares, sendo estas antecedentes ou incidentes e tutelas de evidência. Os institutos de grande valia que dão ao julgador meios de garantir uma maior eficácia à prestação jurisdicional são o poder geral de cautela, das tutelas ex oficio e a tutela de evidência. Assim foi possível aferir que as tutelas provisórias buscam primar pela célere prestação jurisdicional, dando ao real detentor do direito, meios de receber a tutela jurídica de forma justa e eficaz. A tutela de evidência, em destaque, permite ao julgador diante de uma robusta prova do direito, ou decorrente de uma notável resistência injustificada do réu, promover a antecipação do direito vindicado, mesmo sem necessitar cumprir com os requisitos das tutelas de urgência. Assim, as tutelas provisórias se coadunam perfeitamente com os princípios Constitucionais do acesso à justiça, fornecendo às partes instrumentos para garantir uma efetiva satisfação jurídica.
Palavras-chave
Tutela provisória, Urgência e evidência, Aplicabilidade, Efetividade