A aplicabilidade das tutelas provisórias conforme código processual civil de 2015, Lei nº 13.105/2015

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Barreto, Bruno Bruscato

Orientador

Corrêa, Carina Milioli

Coorientador

Resumo

As tutelas provisórias descendem desde a idade antiga, havendo exemplos em Roma e na Idade Medieval. As modalidades de tutelas presentes no vigente Código Processual são as Tutelas de urgência, antecipadas e cautelares, sendo estas antecedentes ou incidentes e tutelas de evidência. Os institutos de grande valia que dão ao julgador meios de garantir uma maior eficácia à prestação jurisdicional são o poder geral de cautela, das tutelas ex oficio e a tutela de evidência. Assim foi possível aferir que as tutelas provisórias buscam primar pela célere prestação jurisdicional, dando ao real detentor do direito, meios de receber a tutela jurídica de forma justa e eficaz. A tutela de evidência, em destaque, permite ao julgador diante de uma robusta prova do direito, ou decorrente de uma notável resistência injustificada do réu, promover a antecipação do direito vindicado, mesmo sem necessitar cumprir com os requisitos das tutelas de urgência. Assim, as tutelas provisórias se coadunam perfeitamente com os princípios Constitucionais do acesso à justiça, fornecendo às partes instrumentos para garantir uma efetiva satisfação jurídica.

Palavras-chave

Tutela provisória, Urgência e evidência, Aplicabilidade, Efetividade

Citação