Acordo de não persecução penal: análise do direito processual penal consensual e crítica ao requisito da confissão como critério para obtenção do acordo

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Data

2021-06-16

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

STEFANO, Mateus Lacerda

Orientador

DRESCH, Marcia Leardini

Coorientador

Resumo

Este trabalho apresenta as principais características a respeito da justiça penal negociada, com foco no Acordo de Não Persecução Penal, instituto que trouxe mais um novo mecanismo de consenso no processo penal brasileiro. Com isso, percebeu-se que a sistemática processual avançou mais um vez para dentro de uma modernização frente ao nosso judiciário, que cada vez mais necessita de mecanismos que simplifiquem e melhorem a persecução para com o jurisdicionado. Ademais, buscou-se demonstrar que, o novo acordo, apesar de muito positivo para o Brasil, veio apresentando a confissão do arguido como um dos seus requisitos essenciais que outorgam a sua efetivação. Ou seja, para que uma pessoa possa se valer do acordo, esta deve, necessariamente, confessar o delito supostamente praticado, criando assim, uma negativa que entendemos não ser adequada dentro do conceito de consenso entre partes iguais. Utilizando uma comparação com outros países, bem como com os outros modelos de acordos já postos no sistema brasileiro, pretendeu-se apresentar um pouco mais desse universo dos acordos e argumentar algumas críticas a respeito dessa confissão obrigatória, de tal forma que o objetivo foi mostrar a sua inadequada elaboração, frente aos dizeres fundamentais e legais já existentes no nosso direito processual penal.

Palavras-chave

Processo penal, Acordo de não persecução penal, ANPP, Consenso, Confissão, Acordos penais

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