O IPTU progressivo no tempo pela constituição de 88 e sua relação com o atual conceito constitucional de tributo

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Data

2021-06-22

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

FRANCESCHI, Juliano Faria

Orientador

VALLE, Mauricio Dalri Timm do

Coorientador

Resumo

O artigo 182, §4º, II, da Constituição Federal, insere no ordenamento jurídico pátrio o chamado IPTU progressivo no tempo, instrumento projetado para fazer conformar-se o “direito de propriedade” à “função social” – ambos princípios fundantes do Direito brasileiro. Surge a celeuma quando, oposta a análise desta norma ao conceito constitucional de tributo costumeiramente aplicado pela doutrina, aquela não parece se adequar a este. Acontece que o atual conceito de tributo possui, dentre suas características, a proibição de que venha a constituir sanção de ato ilícito, enquanto o IPTU progressivo no tempo vem justamente, a fim de fazer valer a função social da propriedade, punir ato ilícito. Para tal fim, este trabalho analisa, através da pesquisa bibliográfica em larga escala e de estudo seccionado dos institutos pertinentes, a natureza da norma em questão, bem como se nela se encerra caráter sancionatório e de que forma isso ocorre. Desse estudo, dentre a doutrina especializada em IPTU que se pesquisou, a conclusão lógica a que se pode chegar é que, na urgência em buscar adequar o artigo 3º do CTN à disposição do IPTU temporalmente progressivo, os doutrinadores acabam por se equivocar, incorrendo – quer aqueles que consideram lícito o fato tributado e a sanção como mera consequência de uma posterior ilicitude, quer aqueles que consideram lícita a violação da função social da propriedade – em insanáveis erros de premissa, que, bem analisados, minam os argumentos já existentes. Não há, de tal sorte, outro caminho que não a confecção de tese nova, que provavelmente orientará no sentido de entender o IPTU progressivo no tempo como norma tributária indutora sancionatória de ato ilícito – ao teórico restará, então, definir se existe subversão do atual conceito constitucional de tributo, assim inconstitucional o art. 3º do CTN, ou se a Constituição Federal pretendeu criar verdadeira exceção a ele, assim recepcionada a definição legal posta no Código Tributário Nacional.

Palavras-chave

IPTU progressivo no tempo, Conceito constitucional de tributo, Progressividade, Extrafiscalidade, Sanção

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